Art. 2 - Serão cassadas, pelos órgãos competentes do Poder Público, as licenças e patentes anteriormente concedidas para essa indústria.
Lei nº 5.062, de 4 de Julho de 1966Ementa Proíbe fabricação, comércio ou uso do lança-perfume em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.062, de 4 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.062
- Ano
- 1966
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