Art. 1 - É instituído o “Dia da Caridade”, que será comemorado anualmente a 19 de julho, com a finalidade de difundir e incentivar a prática da solidariedade e do bom entendimento entre os homens.
Lei nº 5.063, de 4 de Julho de 1966Ementa Institui o "Dia da Caridade".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.063, de 4 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.063
- Ano
- 1966
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