Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.
Lei nº 5.064, de 5 de Julho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358,00 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.064, de 5 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.064
- Ano
- 1966
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