Art. 7 - Para fazer face à cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual de despesas orçamentárias previstas para o exercício de 1966.
Lei nº 5.067, de 6 de Julho de 1966Ementa Dispõe sôbre a produção e importação de fertilizantes.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.067, de 6 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.067
- Ano
- 1966
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