Art. 8 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.067, de 6 de Julho de 1966Ementa Dispõe sôbre a produção e importação de fertilizantes.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.067, de 6 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.067
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.