Art. 1 - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966: Anexo 3 - Poder Judiciário Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar Função 02 Categoria Econômica: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas Função 02 ONDE SE LÊ: “4.1.1.3 - Prosseguimento e conclusão de obras 1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$719.180”. LEIA-SE: “4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos 1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar Cr$719.180”. Anexo 4: 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ONDE SE LÊ: Y-06 - Fundo Nacional do Ensino Médio 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais Cr$100.000. Outros Encargos: 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) Cr$700.000. 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País Cr$50.000. 3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos Cr$4.000.000 4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” Cr$2.688.500 5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao Cr$160.000. 6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 Cr$280.000. 7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino Cr$850.000. 8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação Cr$20.000 LEIA-SE: Y-06 Fundo Nacional do Ensino Médio. 1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais Cr$100.000. 2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos Cr$4.000.000 3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” Cr$2.688.500 Outros Encargos: 1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) Cr$700.000. 2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País Cr$50.000. 3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação Cr$160.000. 4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 Cr$280.000 5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino Cr$850.000 6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação Cr$20.000. Anexo 4. 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura. 4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social. Função 6.0. Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociais. Adendo “B” - Subvenções Ordinárias. ONDE SE LÊ: “14 - Minas Gerais Araxá Ginásio Jesus Cruz Cr$1.500. LEIA-SE: “14 - Minas Gerais. Araxá Ginásio Jesus Cristo Cr$1.500 ONDE SE LÊ: “17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social Cr$7.000”. LEIA-SE: “17 - Paraná Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$7.000 ONDE SE LÊ: “20 - Rio de Janeiro Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$300 Niterói Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$100 LEIA-SE: “20 - Rio de Janeiro Barra do Piraí Educandário Padre Antônio Pinto Cr$300 Vassouras Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) Cr$100 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 Conselho Nacional de Serviço Social Função 6.0 Categoria Econômica 3.2.1.0 Subvenções Sociais Adendo “C” - Subvenções Extra-ordinárias ONDE SE LÊ: “01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 LEIA-SE: “01 - Acre Cruzeiro do Sul Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves Cr$700 ONDE SE LÊ: “17 - Paraná Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social Cr$10.000 LEIA-SE: Curitiba Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social Cr$10.000 Anexo 4 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura Adendo “F” k-22 - Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ: “7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu Cr$2.000 LEIA-SE: “7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu Cr$2.000 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia 4.12.06 - Departamento Nacional da Produção Mineral 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial
Lei nº 5.068, de 6 de Julho de 1966Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.068, de 6 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.068
- Ano
- 1966
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