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Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho Octávio Bulhões Raimundo Moniz de Aragão Mauro Thibau ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211