Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.069, de 6 de Julho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000,00 (quatorze bilhões e quatrocentos mihões de cruzeiros), destinado a complementar a integralização do capital da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.069, de 6 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.069
- Ano
- 1966
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