Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CastelLo Branco Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.069, de 6 de Julho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000,00 (quatorze bilhões e quatrocentos mihões de cruzeiros), destinado a complementar a integralização do capital da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.069, de 6 de Julho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.069
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.