Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco. Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.071, de 11 de Agosto de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Madequímica S.A. Indústria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.071, de 11 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.071
- Ano
- 1966
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