Art. 10 - Para atender ao disposto no art. 8º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1966, um crédito especial no valor de Cr$30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).
Lei nº 5.072, de 12 de Agosto de 1966Ementa Regula o inciso II e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Emenda Constitucional nº 18, relativos à cobrança do imposto de exportação e sua aplicação.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.072, de 12 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.072
- Ano
- 1966
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