Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. 4.13.00 - Ministério das Relações Exteriores 4.13.01 - Secretaria de Estado 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Lei nº 5.075, de 22 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em reforço à dotação indicada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.075, de 22 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.075
- Ano
- 1966
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