Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.075, de 22 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em reforço à dotação indicada.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.075, de 22 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.075
- Ano
- 1966
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