Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República. H. CASTELLO bRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.075, de 22 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em reforço à dotação indicada.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.075, de 22 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.075
- Ano
- 1966
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