Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.078, de 24 de Agosto de 1966Ementa Altera a redação da alínea a do artigo 2º da Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, estendendo a isenção ali prevista aos navios estrangeiros afretados à Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRÁS) e à Vale do Rio Doce Navegação S/A (DOCENAVE).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.078, de 24 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.078
- Ano
- 1966
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