Art. 5 - São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da Segunda Região, para lotação nas Juntas mencionadas no art. 1º, os cargos constantes da Tabela anexa.
Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.082
- Ano
- 1966
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