Art. 6 - Compete ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região a instalação das Juntas e a promoção das demais medidas decorrentes da aplicação desta lei.
Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.082, de 26 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.082
- Ano
- 1966
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