Art. 4 - É autorizada a incineração das provas e de todo o material inservível de cada concurso, uma vez prescritos o direito de reclamação administrativa e de ação judicial na forma desta lei.
Lei nº 5.091, de 30 de Agosto de 1966Ementa Dispõe sôbre a prescrição do direito de ação judicial e de reclamação administração contra concursos públicos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.091, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.091
- Ano
- 1966
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