Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$27.500.000 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas com fundamento no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960 à conta das seguintes subconsignações: 4.01.01 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Despesas Próprias) 1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes............................................................ 1.000.000 1.3.05 - Máquinas e acessórios de máquinas, de viaturas e aparelhos............ 1.000.000 1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás........................................................ 1.500.000 1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação de bens móveis.......................... 2.000.000 1.5.11 - Telefone, telefonemas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais................................................................................. 20.000.000 4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência de bens imóveis .................................................................................. 2.000.000 27.500.000
Lei nº 5.100, de 2 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (Vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no parágrafo 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.100, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.100
- Ano
- 1966
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