Art. 2 - O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 5.100, de 2 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 27.500.000 (Vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas autorizadas, com fundamento no parágrafo 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.100, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.100
- Ano
- 1966
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