Art. 25 - Compete aos Departamentos de Trânsito e às Circunscrições Regionais de Trânsito a expedição da Permissão Internacional para Conduzir, Certificado Internacional de Circulação e Caderneta de Passagem nas Alfândegas, sendo que o Conselho Nacional de Trânsito poderá atribuir aquela competência à Confederação Brasileira de Automobilismo, ao Touring Club do Brasil ou a outra entidade idônea.
Lei nº 5.108, de 21 de Setembro de 1966Ementa Institui o Código Nacional de Trânsito.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 5.108, de 21 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.108
- Ano
- 1966
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