Art. 1 - Ficam prorrogadas por 1 (um) ano, a contar da expedição dos atos previstos no artigo 15, os prazos fixados nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965.
Lei nº 5.109, de 22 de Setembro de 1966Ementa Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sobre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.109, de 22 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.109
- Ano
- 1966
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