Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.109, de 22 de Setembro de 1966Ementa Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sobre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.109, de 22 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.109
- Ano
- 1966
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