Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Raymundo Moniz de Aragão L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.109, de 22 de Setembro de 1966Ementa Prorroga os prazos previstos na Lei nº 4.641, de 27 de maio de 1965, que dispõe sobre os cursos de teatro e regulamenta as categorias profissionais correspondentes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.109, de 22 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.109
- Ano
- 1966
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