Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros), para o pagamento a João Lambert Ribeiro, Professor Catedrático (E. N. M. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação de magistério a que fêz jus no período de 22 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de junho de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 17 de dezembro de 1945.
Lei nº 511, de 29 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial para pagamento de diferença da gratificação de magistério ao Professor João Lambert Ribeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 511, de 29 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 511
- Ano
- 1948
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