Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Impôsto de Renda, em 1965, em tôdas as regiões fiscais do País.
Lei nº 5.111, de 22 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento do Imposto de Renda, em 1965
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.111, de 22 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.111
- Ano
- 1966
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