Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior terá a duração de dois exercícios e será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.113, de 23 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas decorrentes das eleições de 1962.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.113, de 23 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.113
- Ano
- 1966
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