Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.113, de 23 de Setembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas decorrentes das eleições de 1962.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.113, de 23 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.113
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.