Art. 7 - O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S. A. será integrado por um representante do Ministério da Fazenda, um representante da SPVEA e um representante dos acionistas minoritários, escolhidos anualmente em Assembléia Geral Ordinária, a qual fixará a sua remuneração.
Parágrafo único - Juntamente com a indicação e eleição dos membros efetivos, serão indicados e eleitos os respectivos suplentes.