Art. 10 - Ficam extintos, na Justiça do Trabalho da 4ª Região, os cargos de Juízes Suplentes das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, São Leopoldo, Nôvo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Cachoeira do Sul, Ijuí, Taquara, Cruz Alta, Santo Ângelo, Bagé, Vacaria e Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul; e Criciúma, Joinville, Itajaí, Tubarão e Lages, no Estado de Santa Catarina; e, na medida em que vagarem, os cargos de Juízes Suplentes das Juntas de Rio Grande, Pelotas, Santa Maria, Erechim e Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul; e Florianópolis e Blumenau, no Estado de Santa Catarina.
Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966Ementa Cria mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho Regional do Trabalho da 4º. Região.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.124
- Ano
- 1966
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