Art. 9 - Para atender às despesas decorrentes da instalação das Juntas da Conciliação e Julgamento previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966Ementa Cria mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho Regional do Trabalho da 4º. Região.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.124
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.