Art. 5 - Ficam, também, criadas 14 (quatorze) funções de vogais para as Juntas criadas, sendo 7 (sete) para representante de empregadores e 7 (sete) para representante de empregados.
Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966Ementa Cria mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho Regional do Trabalho da 4º. Região.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.124
- Ano
- 1966
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