Art. 7 - Ficam criados, no Quadro do Pessoal do T.R.T. - 4ª Região -, os cargos constantes da tabela anexa, extinguindo-se a função gratificada - 1-F - de Secretário do Diretor-Geral.
Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966Ementa Cria mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho Regional do Trabalho da 4º. Região.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.124, de 28 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.124
- Ano
- 1966
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