Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.128, de 29 de Setembro de 1966Ementa Altera o par. 2º do art. 4º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.128, de 29 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.128
- Ano
- 1966
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