Art. 1 - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.439, de 27 de outubro de 1964, e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União.
Lei nº 5.135, de 11 de Outubro de 1966Ementa Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.135, de 11 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.135
- Ano
- 1966
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