Art. 2 - O crédito especial, objeto da presente Lei, terá a seguinte discriminação: Cr$ Supremo Tribunal Federal............................................................................. 713.467.602 Tribunal Federal de Recursos....................................................................... 194.765.000 Justiça Eleitoral (sede e regionais) ............................................................... 3.869.792.914 Justiça do Trabalho (sede e regionais) .......................................................... 5.532.826.261 Justiça Militar (sede e regionais) .................................................................. 984.912.000 Justiça do Distrito Federal e Territórios.......................................................... 191.200.000 Tribunal de Contas da União......................................................................... 2.029.000.000
Lei nº 5.136, de 11 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (Treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.136, de 11 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.136
- Ano
- 1966
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