Art. 3 - O crédito especial, de que trata esta Lei, com vigência por dois exercícios, será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.136, de 11 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (Treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.136, de 11 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.136
- Ano
- 1966
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