Art. 7 - O contribuinte que, antes de qualquer procedimento fiscal, recolher espontâneamente o impôsto fora do prazo previsto, ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento), do impôsto, a qual será recolhida na mesma guia correspondente ao tributo, sem necessidade de despacho ou autorização.
Parágrafo único - Continuarão sujeitos à multa dêste artigo os contribuintes que deixarem de computá-la na guia de recolhimento.