Art. 1 - O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte: CUSTO (Cr$ MILHÕES) PROGRAMAS DESEMBÔLSO PREVISTO TOTAL 1966 1967 1968 8.................................................................... 8.1 - .............................................................. 8.2 - .............................................................. 8.3 - .............................................................. 8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) .............................. 1.000 200 300 500 a qual passa a vigorar com a seguinte redação: CUSTO (Cr$ MILHÕES) PROGRAMAS DESEMBÔLSO PREVISTO TOTAL 1966 1967 1968 8.................................................................... 8.1 - .............................................................. 8.2 - .............................................................. 8.3 - .............................................................. 8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$1.000.000) ......................... 7.120 1.520 2.100 3.500
Lei nº 5.147, de 20 de Outubro de 1966Ementa Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.147, de 20 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.147
- Ano
- 1966
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