Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade do Maranhão, que se regerá, por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, depois de homologados pelo Conselho Federal de Educação.
Lei nº 5.152, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.152, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.152
- Ano
- 1966
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