Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar à Casa Providência Hospital Infantil e Maternidade Alzira Vargas do Amaral Peixoto, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, um grupo diesel-elétrico composto de motor diesel, marca “Chrysler”, de 6 (seis) cilindros, e de um alternador de fabricação nacional, de 25 KVA, considerado inservível pelo Serviço Nacional do Câncer do Departamento Nacional de Saúde.
Lei nº 5.153, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de um grupo diesel-elétrico inservível.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.153, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.153
- Ano
- 1966
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