Art. 1 - O adicional de 10% (dez por cento) sôbre o impôsto do sêlo, criado pelo artigo 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, fica elevado para 25% (vinte e cinco por cento) e será cobrado até 31 de dezembro do corrente ano.
Lei nº 5.154, de 21 de Outubro de 1966Ementa Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.154, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.154
- Ano
- 1966
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