Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.158, de 21 de Outubro de 1966Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 263 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.158, de 21 de Outubro de 1966
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.158
- Ano
- 1966
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