Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da gratificação adicionado de 10% (dez por cento), que lhe foi concedida quando desembargador da Justiça do Distrito Federal e correspondente ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 516, de 30 de Novembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 19.800,00, para pagamento de gratificação adicional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 516, de 30 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 516
- Ano
- 1948
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