Art. 2 - Do crédito ora autorizado, Cr$399.514.380 (trezentos e noventa e nove milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e oitenta cruzeiros), são destinados a atender compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e prestação de serviços de terceiros, e Cr$167.396.732 (cento e sessenta e sete milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e dois cruzeiros) ao pagamento das dívidas contraídas pelo Departamento Federal de Segurança Pública em exercícios anteriores, até 31 de dezembro de 1964.
Lei nº 5.164, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Departamento Federal de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 6.994.800.000,00 (seis bilhões novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a despesas que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.164, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.164
- Ano
- 1966
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