Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. h. castello branco Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.164, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Departamento Federal de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 6.994.800.000,00 (seis bilhões novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a despesas que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.164, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.164
- Ano
- 1966
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