Art. 2 - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação parcial, em valor, da seguinte dotação da Secretaria de Administração, fixada pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965: 30.0.00 - Despesas Correntes. 31.0.00 - Transferências Correntes 32.5.00 - Salário Família 32.5.01 - Salário Família dos Servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Lei nº 5.171, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898,00 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.171, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.171
- Ano
- 1966
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