Art. 38 - A SUDAM goza da imunidade estatuída no artigo 31, item V, letra “a”, da Constituição Federal, bem como de tôdas as isenções tributárias deferidas aos órgãos e serviços da União.
Lei nº 5.173, de 27 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Lei nº 5.173, de 27 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.173
- Ano
- 1966
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