Art. 64 - Esta lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões Guilherme Canedo Magalhães João Gonçalves de Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.173, de 27 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 5.173, de 27 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.173
- Ano
- 1966
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