Art. 8 - São agentes de elaboração, contrôle e execução do Plano:
a) - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
b) - Banco da Amazônia S.A.;
c) - órgãos de administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
d) - outros órgãos e entidades credenciados através de contratos, convênios, ajustes e acordos.